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Legislação

Peru – Congresso aprova mudanças no projeto de lei de jogos de azar online

By - 29 2023 Maio

O Congresso Peruano aprovou Projeto de Lei 3595/2022, texto substitutivo que altera a regulamentação dos jogos e apostas online, com 105 votos a favor e 2 abstenções. O Projeto de Lei 3595/2022 altera a Lei 31557 que foi assinada pelo Presidente do Perú Pedro Castillo no ano passado, colocou a indústria recentemente regulamentada sob o Ministério do Comércio Exterior e Turismo (MINCETUR). No entanto, a deputada Lady Camones apresentou alterações à lei para que abrangesse não apenas os operadores com presença legal no Peru, mas também aqueles que operam no estrangeiro.

As modificações também esclarecem alguns termos do projeto de lei, estabelecem determinados limites para o espaço entre estabelecimentos de jogos de azar, escolas e centros religiosos e ampliam o escopo dos impostos. Além disso, o projeto de lei substitutivo implementa medidas antilavagem de dinheiro e medidas mais rigorosas de proteção aos jogadores. É crucial que a nova versão do projeto de lei garanta que os operadores online sem presença física no Peru também estarão sujeitos a impostos.

O primeiro texto do projeto de regulamento elaborado pelo Ministério do Comércio Exterior e Turismo foi submetido à “Consulta Pública Regulatória” entre 11 de novembro e 2 de dezembro de 2022 e recebeu 772 sugestões, opiniões e contribuições de atores públicos e privados interessados, como o Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, operadores de jogos remotos e operadores de apostas desportivas, entre outros.

No entanto, a congressista Lady Camones foi a principal responsável pela mudança do texto da lei. Em março Camones afirmou que a Lei 31557 deixou de fora “o setor mais amplo da atividade: as empresas que realizam a atividade online, mas são constituídas fora do país, não possuem filial e são totalmente virtuais”. Estas empresas, disse ela, durante uma audição na Comissão de Comércio Externo e Turismo, representam até 70 por cento do número total de operadores.

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