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Legislação

Brasil – STF valida lei que estabelece loterias de saúde e turismo

By - 18 de março de 2024

In uma decisão unânime, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)) manteve a lei federal que autorizava a criação de Loterias de Saúde e Turismo destinando parte de seus lucros ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) e à Agência Brasileira de Promoção Turística (Embratur).

O Partido Verde (PV), autor da ação, queria que a Lei 14.455/2022 fosse declarada inconstitucional porque a lei não exige expressamente processo licitatório para gestão de loterias por empresas privadas. Além disso, o partido argumentou que a destinação de lucros ao FNS e à Embratur foi fixada em níveis muito baixos, o que constituiria “um desvio de propósito” e seria desproporcional.

No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator, considerou que não há exigência constitucional de que uma parcela da receita das loterias seja destinada a uma finalidade específica, mesmo que a destinação seja socialmente relevante.

De acordo com a Lei 14.455/22 a gestão das loterias poderá ser realizada por empresas privadas. A norma também destina 95% da receita das Loterias de Saúde e Turismo para cobrir despesas operacionais e de manutenção do agente operador, sendo que 3.37% a 5% da receita vai para a FNS ou Embratur, dependendo do tipo de aposta.

Em relação aos percentuais estabelecidos pela lei, o relator observou que os valores estabelecidos não estão em desacordo com outros produtos lotéricos no Brasil. O ministro Alexandre também constatou que a Lei 14.455/2022 não regulamenta aspectos relacionados ao processo licitatório.

O projeto de lei que deu ao Governo Federal o direito de criar uma loteria de Saúde e de Turismo foi aprovado pelos parlamentares em setembro de 2022.

As loterias poderão oferecer apostas esportivas de cotas fixas presenciais e online, bem como jogos de números tradicionais.

A proposta que havia sido modificado pelo Senado, teve sua análise concluída na Câmara dos Deputados e foi enviado para sanção presidencial. A Lei 14.455 foi publicada no Diário Oficial em setembro de 2022 e O presidente Jair Bolsonaro sancionou-o como lei no mesmo mês. O presidente Bolsonaro vetou apenas um dos artigos do projeto. As regras de concessão inicialmente deveriam ser publicadas no prazo de 30 dias após a publicação da lei. No entanto, esse limite de 30 dias foi vetado pelo presidente Bolsonaro, que argumentou que a disposição era inconstitucional.

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