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Legislação

Brasil – Jockey Clubs autorizados a oferecer apostas em corridas de cavalos

By - 19 de dezembro de 2022

A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) aprovou um novo Código Nacional de Corridas (Portaria MAPA 526/22) permitindo que os jóqueis ofereçam apostas em corridas de cavalos. Eventos planos, com ou sem obstáculos e trote, poderão ou não ser promovidos via apostas em todo o país, através de Jockey Clubs permitindo o aumento das receitas das instituições.

As novas regras darão aos Jockey Clubs de todo o país a oportunidade de monetizar e agregar receita às corridas que acontecem nas pistas brasileiras. Somente entidades cadastradas e autorizadas pelo MAPA poderão organizar corridas com captação de apostas, seguindo todas as normas e orientações legais estabelecidas para garantir a segurança e saúde dos animais.

A legislação brasileira define qualquer jogo que envolva aposta como crime de acordo com o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais. De acordo com esta lei, todos os jogos de azar são proibidos e considerados crime no Brasil. Loterias e corridas de cavalos são as únicas formas de jogo permitidas. No entanto, as corridas de cavalos são atualmente muito limitadas, pois existem apenas quatro pistas de corrida e apenas cerca de 130 casas de apostas em corridas de cavalos para uma população de 211 milhões.

As corridas de cavalos são permitidas desde 1984. A única empresa privada autorizada pelo Ministério a realizar apostas em corridas de cavalos é a Betsson, por meio de parceria com o Autódromo do Rio Grande do Sul. Em dezembro de 2019, a Betsson permaneceu com a participação majoritária (75%) da operadora hípica brasileira Suaposta, primeira e única marca do país a possuir licença de apostas, que atua em conjunto com o Jockey Club do Rio Grande.

Em setembro de 2020 Betsson Suaposta foi renomeada como Betsson na terceira e última fase do projeto de rebranding, que foi coordenado pelo Grupo Betsson em parceria com o Jockey Club do Rio Grande do Sul.

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