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Brasil

SPA emite regulamento que obriga a ação contra operadores ilegais de jogos de azar online

By - 25 de março de 2025

Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) publicou um regulamento na sexta-feira (21 de março) que descreve como as instituições financeiras (IFs) e instituições de pagamento (IPs), bem como os provedores de pagamento, devem agir em relação às empresas ilegais de apostas de probabilidades fixas.

De acordo com o Artigo 21 da Lei 14.790, IFs, IPs e provedores de pagamento não podem manter contas transacionais para operadores ilegais ou executar operações de depósito e pagamento de prêmios. Contas transacionais são aquelas que contêm dinheiro de apostadores e ganhos.

A nova regulamentação também estabelece um prazo de 24 horas para que as IFs, IPs e provedores de pagamento relatem quaisquer casos suspeitos de empresas que operam apostas ilegais de odds fixas à SPA. No relatório, eles devem explicar por que consideram o caso suspeito, bem como fornecer a CNPJ número (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas) e razão social da empresa.

Régis Dudena, o Secretário de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, destacou que, em fevereiro, a SPA já havia enviado 22 notificações a instituições financeiras e de pagamento, alertando que elas estariam sendo utilizadas por operadores de apostas ilegais. “Essa nova medida, juntamente com a retirada de sites e anúncios ilegais, será um reforço crucial no combate àqueles que desejam operar sem autorização e na proteção dos apostadores, pois visa evitar que esses sites, que colocam em risco a economia e a estabilidade financeira das pessoas físicas, recebam recursos financeiros, apertando o cerco às operações ilegais”, enfatizou o secretário.

De acordo com um comunicado do Ministério da Fazenda, as obrigações da nova portaria não eliminam a legislação e as regulamentações existentes voltadas ao combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e às armas de destruição em massa, que permanecem igualmente aplicáveis. A Portaria SPA/MF nº 566 estabelece que as instituições e os organizadores de pagamentos que violarem essas regras poderão estar sujeitos a processos de fiscalização e, se comprovados, a sanções. De acordo com a regulamentação atual, as empresas de apostas de quota fixa autorizadas pelo governo federal só podem oferecer serviços por meio de sites com a extensão “.bet.br”.

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