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Legislação

Mais de 320,000 mil pessoas se autoexcluem do jogo online no Brasil.

Mais de 360,000 mil pessoas se autoexcluem do jogo online no Brasil.

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O Governo Federal anunciou que mais de 326,000 mil brasileiros já encerraram suas contas em plataformas de jogos de azar online e deixaram de receber propagandas do setor. por meio da Plataforma Centralizada de Autoexclusão.

A informação foi divulgada pelo Executivo. canais de mídia social oficiais, que reforçou o alerta sobre os riscos associados ao jogo. Na publicação, o governo afirmou que o jogo não é um investimento e “pode levar ao vício, perdas financeiras, conflitos familiares e impactos na saúde mental”.

O governo também destacou o fato de a plataforma direcionar os cidadãos a locais onde podem receber tratamento especializado. “Se o jogo deixou de ser divertido e começou a causar danos, é hora de parar. Buscar ajuda também é uma opção, e o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece atendimento especializado para esses casos”, diz o comunicado.

Em Novembro Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério das Finanças (SPA-MF) publicado Portaria SPA/MF nº 2,579 e Instrução Normativa SPA/MF nº 31, que reforçam as políticas para proteger os apostadores e promover o jogo responsável no mercado de apostas com odds fixas.

As novas regulamentações regem o mecanismo de autoexclusão. Essa medida pode ser adotada em duas modalidades: autoexclusão específica, aplicável apenas a um operador; e autoexclusão centralizada, que bloqueia o acesso a todas as plataformas de apostas autorizadas em todo o país.

A Instrução Normativa nº 31 define os procedimentos técnicos para a integração no Sistema de Gestão de Apostas (SIGAP)e concedeu um prazo de 30 dias para que as empresas de apostas implementassem mecanismos de verificação de usuários no banco de dados centralizado de autoexclusão, bloqueando o acesso e reembolsando os apostadores com quaisquer fundos disponíveis em suas contas.

Além do período de implementação de 30 dias para a autoexclusão, existe um período de ajuste de 90 dias para que as empresas façam os ajustes técnicos necessários para impor os limites prudenciais obrigatórios.

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