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Ponto de virada regulatório na América Latina

Com a aceleração dos mercados de apostas na América Latina, Beatriz Martorello, Vice-Presidente Jurídica para a América Latina e Assuntos Regulatórios da Rush Street Interactive, analisa como jurisdições como Colômbia, México e Peru estão incorporando o jogo responsável em estruturas em evolução, ao mesmo tempo que alerta que a penetração ilegal no mercado e a regulamentação fragmentada continuam a testar sua eficácia. Martorello aprofundará esses temas na IAGA International Gaming Summit 2026 em Sarasota, como parte do painel “Novos Mercados Emergentes para Observar”.

Beatriz Martorello, Vice-Presidente Jurídica para América Latina e Assuntos Regulatórios da Rush Street Interactive.

O jogo responsável, entendido como o conjunto de princípios, instrumentos regulatórios e políticas públicas concebidos para garantir que as atividades de jogo operem dentro de parâmetros de segurança, justiça e prevenção do vício, evoluiu de um objetivo político dentro do setor para um componente estrutural dos marcos regulatórios na América Latina. A rápida expansão do ecossistema digital, impulsionada pelo crescente uso de dispositivos móveis e pela proliferação de plataformas de apostas online, gerou novos padrões de exposição ao risco que obrigaram os Estados a revisar e fortalecer seus marcos regulatórios. Nesse contexto, jurisdições como Colômbia, México e Peru adotaram modelos regulatórios distintos, incorporando disposições específicas sobre jogo responsável como parte integrante da regulação do setor, buscando mitigar externalidades negativas, proteger os consumidores e garantir o desenvolvimento sustentável do setor.

A Colômbia representa o principal exemplo na América Latina no estabelecimento de um arcabouço regulatório abrangente para jogos online. A Lei 643 de 2001 estabelece as bases do monopólio estatal sobre jogos de azar, administrado pela Coljuegos, e, a partir de 2016, os jogos via internet foram formalmente autorizados. Em termos de jogo responsável, o instrumento regulatório atual é a Resolução nº 20244000022654, de 16 de outubro de 2024, que revogou o regime anterior e introduziu um arcabouço centrado na promoção, prevenção e autocuidado. Essa regulamentação incorpora obrigações específicas para os operadores, incluindo a implementação de mecanismos de autoexclusão e a apresentação de relatórios anuais de conformidade, sujeitos à supervisão da Coljuegos. Além disso, prevê-se a formulação de uma política pública abrangente sobre o tema até 2026, refletindo a consolidação institucional em curso.

Em contraste, o México apresenta uma estrutura regulatória menos desenvolvida. Seu marco legal baseia-se na Lei Federal de Jogos e Loterias de 1947 e seu Regulamento, alterado mais recentemente no Diário Oficial da Federação em 16 de novembro de 2023. A fiscalização é de responsabilidade da Direção-Geral de Jogos e Loterias do Ministério do Interior, dentro de um arcabouço que historicamente carece de disposições específicas sobre jogos online e jogo responsável. Contudo, o próprio Estado reconheceu a obsolescência do atual arcabouço: em 2025, foi anunciada a preparação de uma reforma abrangente com o objetivo de regulamentar as apostas online, juntamente com iniciativas legislativas para restringir a publicidade e fortalecer a proteção de menores.

O Peru, por sua vez, representa o desenvolvimento regulatório mais recente e tecnicamente avançado da região. A Lei nº 31557 estabelece um regime específico para jogos remotos e apostas esportivas, incorporando expressamente a proteção de populações vulneráveis ​​por meio de políticas de jogo responsável como um de seus objetivos declarados. Seu regulamento de implementação, aprovado pelo Decreto Supremo nº 005-2023-MINCETUR, operacionaliza esses princípios por meio de requisitos técnicos, mecanismos de controle e obrigações de supervisão sob a jurisdição do MINCETUR. Essa abordagem posiciona o jogo responsável como uma obrigação legalmente vinculativa e transversal às operações de mercado.

Apesar desses avanços regulatórios, um dos principais fatores que limitam a eficácia das estruturas de jogo responsável na América Latina é a alta penetração do mercado ilegal. Nesses ambientes, os operadores não estão sujeitos a obrigações regulatórias, o que resulta na ausência de mecanismos de proteção ao consumidor, ferramentas de autocontrole e supervisão estatal. Essa situação gera uma externalidade negativa significativa, enfraquecendo os incentivos à conformidade no mercado formal e minando o impacto das políticas públicas destinadas a mitigar os riscos relacionados ao jogo.

Uma comparação com outras jurisdições é particularmente ilustrativa para a compreensão dos diferentes níveis de desenvolvimento do jogo responsável. Na América Latina, os casos da Argentina e do Brasil revelam trajetórias regulatórias distintas. A Argentina opera sob um modelo marcadamente descentralizado — sem uma lei nacional específica para apostas online — no qual cada província estabelece seu próprio regime regulatório, resultando em um cenário regulatório fragmentado com níveis heterogêneos de desenvolvimento. Nesse contexto, a Cidade Autônoma de Buenos Aires se destaca como a jurisdição mais avançada: por meio da Loteria Municipal (LOTBA), administra o Cadastro Voluntário de Autoexclusão (ReVA), que constitui o principal mecanismo de autoexclusão digital do país.

O Brasil, por sua vez, passou por uma recente reforma regulatória sistêmica. A Lei nº 14.790 de 2023, juntamente com o Decreto nº 11.907 de 2024 — que criou a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) vinculada ao Ministério da Fazenda — estabeleceu as bases do marco regulatório para apostas de cotas fixas no Brasil. Esse regime entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025, data em que o licenciamento e o sistema de fiscalização estatal tornaram-se obrigatórios para os operadores do mercado.

Como referência global, o Reino Unido — sob a supervisão da Comissão de Jogos de Azar do Reino Unido (UKGC) — oferece uma das estruturas regulatórias mais desenvolvidas para o jogo responsável, consolidando-se como um padrão internacional. Sua arquitetura regulatória, baseada na Lei de Jogos de Azar de 2005 e fortalecida pelas reformas introduzidas no Livro Branco de 2023 (High Stakes: Gambling Reform for the Digital Age), permite uma clara identificação das lacunas existentes na América Latina. Destaca-se, principalmente, a centralização dos sistemas de autoexclusão: o programa GAMSTOP integra todos os operadores licenciados em um único banco de dados nacional, permitindo que os usuários se autoexcluam efetivamente de todas as plataformas de jogos de azar online por períodos definidos. Em segundo lugar, o modelo britânico incorpora sistematicamente o uso de análise de dados e avaliações de risco financeiro. De acordo com as reformas recentes, os operadores devem realizar verificações de vulnerabilidade financeira e monitorar continuamente os padrões de comportamento para detectar sinais precoces de risco.

Com base nessa análise comparativa, três áreas prioritárias podem ser identificadas para a evolução do jogo responsável na América Latina.

A primeira envolve a implementação de sistemas centralizados de exclusão e bloqueio em nível regulatório. Evidências internacionais demonstram que os mecanismos de autoexclusão individualizados por cada operadora têm eficácia limitada em comparação com sistemas unificados.

A segunda área diz respeito à transição para modelos preditivos de detecção de risco orientados por dados. Mercados mais avançados evoluíram de abordagens reativas para estruturas analíticas avançadas, onde variáveis ​​como frequência de apostas, volume de depósitos e duração da sessão são monitoradas para antecipar comportamentos problemáticos antes que se manifestem. Por fim, a terceira área refere-se à implementação de esquemas de intervenção obrigatórios e personalizados. Evidências sugerem que estratégias escalonadas — incluindo comunicações direcionadas, limites dinâmicos e restrições progressivas com base no nível de risco — são significativamente mais eficazes do que abordagens padronizadas.

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