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Legislação

CPI vai analisar quebra de sigilo bancário e fiscal para empresas de apostas online no Brasil

By - 11 de março de 2025

No primeiro encontro do ano, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)) sobre apostas decidirá sobre o levantamento do sigilo bancário e fiscal para quase todas as empresas de apostas online autorizadas pelo governo federal.

Segundo a Agência Senado de Notícias, trata-se de 97 pedidos do senador Marcos Rogério apresentados no início de dezembro, que incluem 71 das 78 empresas atualmente autorizadas pelo Ministério da Fazenda. Os documentos solicitam, entre outros dados, que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) envie à CPI relatórios de inteligência financeira contendo “informações consistentes” sobre apostas, abrangendo o período de 1º de janeiro de 2020 a 10 de dezembro de 2024.

Outros 11 pedidos convocam autoridades do Banco Central e da Polícia Federal, além de representantes de empresas de apostas e instituições de pagamento. A convocação torna o comparecimento obrigatório.

De acordo com requerimento do senador Izalci Lucas, que autorizou o convite, o setor de apostas ainda aguarda regulamentação que esclareça a tributação dos prêmios e impeça a sonegação.

“A legislação atual não especifica claramente como esses prêmios devem ser tributados, o que cria uma brecha que permite que os impostos não sejam arrecadados de forma eficiente. A Receita Federal teme que a falta de clareza regulatória favoreça a sonegação e reduza a arrecadação potencial”, afirma o documento.

A comissão tem como objetivo esclarecer o impacto das apostas digitais na saúde financeira dos brasileiros e investigar possíveis ilícitos. Instalada em 12 de novembro, a CPI elegeu o senador Dr. Hiran como presidente e Senadora Soraya Thronicke como relator. O comitê tem um total de 130 dias para concluir seu trabalho. O resultado de uma CPI pode incluir, entre outras coisas, propostas de mudanças na legislação e o encaminhamento de investigações para agências responsáveis ​​pela responsabilização criminal dos acusados.

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