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Legislação

Novas restrições à publicidade no Brasil exporão apostadores ao mercado ilegal, diz IBJR

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O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) levantou preocupações significativas em relação A Comissão de Esportes na aprovação pelo Senado do Projeto de Lei nº 2,985, que introduz restrições rigorosas à publicidade de casas de apostas legalizadas. Segundo o IBJR, essa legislação poderia, inadvertidamente, expandir o mercado informal, enfraquecendo os canais de comunicação entre as casas de apostas licenciadas e seus clientes. Além disso, segundo o IBJR, o projeto de lei põe em risco a viabilidade de um setor regulamentado e dedicado à promoção do jogo responsável.

“Essas restrições expõem ainda mais os apostadores ao mercado ilegal, que já representa cerca de metade do mercado, não oferecendo garantias, falta de controle e não trazendo retorno à sociedade.

“A publicidade legal orienta, informa e protege. Com ela, os cidadãos podem identificar plataformas regulamentadas que aderem a normas rigorosas e se comprometem com práticas de jogo responsáveis”, afirmou o IBJR em um comunicado.

O IBJR argumentou que a nova lei também era desnecessária, pois “o Brasil já possui um arcabouço regulatório robusto e em constante aprimoramento”. De acordo com o IBJR, “a Lei 14,790/23, a Portaria nº 1,231/24 da SPA e o Anexo X da Código CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária), desenvolvido com a contribuição ativa do IBJR, estabelece critérios claros para a comunicação do setor, com foco na ética e na proteção de públicos vulneráveis.”

A IBJR finalizou dizendo que continua comprometida com o diálogo, o jogo responsável e o desenvolvimento de um mercado ético e responsável para todos os brasileiros.

De acordo com a Agência de Notícias do Senado, as seguintes restrições serão estabelecidas em relação à publicidade de apostas no Brasil pelo novo projeto de lei, caso seja aprovado pelo plenário: é proibida a publicidade durante eventos esportivos ao vivo; odds dinâmicas ou probabilidades em tempo real só podem ser exibidas nos próprios sites, aplicativos ou plataformas das operadoras licenciadas; publicidade impressa não é permitida; é proibida a promoção de conteúdo fora do horário permitido, mesmo que originado de canais oficiais das operadoras de apostas.

Os anúncios não podem utilizar imagens ou envolvimento de atletas, ex-atletas, artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou membros de comitês técnicos profissionais, embora ex-atletas possam anunciar apostas cinco anos após se aposentarem de suas carreiras.

O patrocínio direto ou indireto de árbitros e outros membros de equipes de arbitragem de competições esportivas por operadores de apostas de odds fixas também é proibido. Além disso, os anúncios não devem apresentar as apostas como socialmente atraentes, um meio para o sucesso pessoal, uma alternativa ao emprego, uma solução para problemas financeiros, uma fonte adicional de renda, uma oportunidade de investimento ou uma promessa de retorno financeiro.

É proibido o uso de animações, desenhos, mascotes, personagens ou recursos audiovisuais direcionados direta ou subliminarmente a crianças, bem como a promoção de programas que ensinem ou incentivem a prática de apostas. Métodos de comunicação, como mensagens ou notificações, não podem ser enviados sem o consentimento prévio do destinatário, sendo proibida a publicidade sexista, misógina ou discriminatória.

De acordo com o projeto de lei, a publicidade estática ou eletrônica em arenas, estádios e instalações esportivas é proibida, exceto para operadores com direitos de nomeação do local ou que patrocinem os uniformes dos times. Na prática, essa disposição limita a veiculação de anúncios de apostas esportivas a empresas que tenham obtido direitos de nomeação para estádios ou campeonatos, ou que patrocinem os uniformes dos times durante os jogos.

No entanto, certas práticas publicitárias são permitidas pela nova regulamentação. Anúncios de apostas podem ser veiculados na televisão aberta e por assinatura, em serviços de streaming, nas redes sociais e na internet entre 7h30 e meia-noite. Anúncios de rádio são permitidos em dois horários específicos: das 9h às 11h e das 5h às 7h30. Anúncios de apostas podem ser exibidos durante transmissões ao vivo de eventos nos 15 minutos anteriores ao início e nos 15 minutos posteriores ao seu término.

A publicidade também é permitida a qualquer momento em sites, páginas ou aplicativos de propriedade de operadores, desde que o acesso do usuário seja voluntário. A marca de patrocinadores e operadores de apostas pode ser exibida em anúncios promocionais para transmissões de eventos esportivos transmitidos entre 9h e 6h, desde que esses anúncios não contenham convites ou promessas relacionadas a ganhos em apostas, referências a odds ou bônus promocionais, ou violem as diretrizes de classificação de conteúdo. Anúncios de apostas em mídias sociais e outros aplicativos de internet também são permitidos para usuários registrados que sejam maiores de 18 anos.

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