Tribunal decide contra Meier em sua tentativa de impedir rivais de licitar licenças no Chile
O Grupo Meier, atual operador do Cassino Talca—que perdeu a licitação para a licença de operação do cassino na capital da região de Maule para a Dreams—sofreu um grande revés no Tribunal Antitruste (Tribunal de Defesa da Competência Livre – TDLC). O grupo solicitou com urgência que o tribunal proibisse a Dreams, a Enjoy e a Marina del Sol de participarem em novos concursos de licenças de casino organizados pela a Superintendência de Cassinos de Jogos (SCJ), Enquanto que o acusação de conluio ajuizada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (FNE) está sendo solucionada.
Em outubro A FNE acusou as empresas de cassino Dreams, Enjoy e Marina del Sol, juntamente com cinco de seus executivos seniores, de conluio para garantir licitações para licenças de operação em todo o país. Em um documento apresentado à TDLC, a FNE especificou que, para os processos de licitação conduzidos pela SCJ em 2020 e 2021, as empresas concordaram que cada uma concorreria à renovação das licenças que já possuíam naquela época. A FNE solicitou à TDLC a imposição de multas em benefício do Tesouro, totalizando 171,354 UF (Unidade de Fomento chilena – uma unidade de conta indexada à inflação usada em grandes transações financeiras). Essas alegações foram fortemente negados pelas partes acusadas.
O conglomerado Meier alega que essas empresas financiaram suas licitações com "renda anormal" derivada do acordo colusivo. Além disso, Meier propôs uma medida alternativa: proibir o financiamento de licitações futuras com receitas obtidas em licitações anteriores. "Existe o risco de que as consequências do caso de conluio sejam artificialmente estendidas a licitações futuras", alertou a empresa.
Em resposta a essa ação, a Dreams declarou ao tribunal que o pedido "é impróprio, injustificado e desproporcional". Acrescentou que Meier "não busca proteger o interesse comum, mas sim é motivado por um interesse comercial, estratégico e individual". Argumentou também que a medida prejudica a livre concorrência ao tentar excluir preventivamente três grandes players do setor.
“A mera afirmação de potenciais consequências prejudiciais ou a mera existência de uma acusação não constitui fundamento suficiente para uma medida de precaução”, afirmou Dreams.
O TDLC finalmente rjulgou o pedido como “inadmissível, uma vez que não foram apresentados fundamentos suficientes para justificar a concessão desta medida cautelar. Em especial, não foram apresentadas provas que permitam concluir que a medida é necessária para salvaguardar o interesse comum, e a medida solicitada não visa proteger o resultado da ação sancionatória movida pela Procuradoria-Geral da República”.
