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Legislação

A cidade de Cuiabá revoga os planos de loteria em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal.   

A cidade de Cuiabá revoga os planos de loteria em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal.   

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O prefeito do cidade de CuiabáO vereador Abílio Brunini enviou à Câmara Municipal de Cuiabá um projeto de lei que revoga a legislação responsável pela criação do serviço público de loteria no município. A proposta está sendo analisada em regime de urgência pela Assembleia Legislativa.

O projeto revoga integralmente a Lei nº 6,872, de outubro de 2022, que autorizava a criação e o funcionamento da loteria municipal na cidade – capital do estado de Mato Grosso .

Segundo autoridades municipais, a iniciativa busca adaptar o arcabouço legal local ao entendimento atualmente adotado pela... Supremo Tribunal Federal (STF).

Autoridades municipais argumentam que a manutenção da loteria municipal pode expor Cuiabá a riscos legais e financeiros, incluindo a possibilidade de multas diárias, caso os contratos assinados com base na legislação revogada permaneçam em vigor.

O texto enfatiza que a decisão da Suprema Corte tem efeito imediato e caráter vinculante, tornando a continuidade do serviço legalmente inviável.

Além disso, pareceres técnicos emitidos pela Secretaria de Regulamentação de Cuiabá e pela Procuradoria-Geral do Município apontaram para a inviabilidade estrutural de um sistema de loteria municipal. Segundo o Poder Executivo, a supervisão da atividade exigiria uma estrutura altamente especializada, que excederia a capacidade administrativa do município. O projeto afirma ainda que a ampliação do acesso a jogos de azar, sem o devido controle regulatório, pode contribuir para o aumento do vício em jogos.

Outras câmaras municipais no Brasil podem muito bem seguir o exemplo. Em dezembro, o STF brasileiro Juiz Kassio Nunes Marques O juiz suspendeu todas as leis municipais que autorizam loterias e apostas esportivas. Também suspendeu os processos de licitação em andamento e o funcionamento de serviços já licenciados relacionados a apostas por meio de loterias municipais.

A decisão do STF, de caráter preliminar, aplica-se a todos os mais de 5,500 municípios do país e será submetida ao Tribunal Pleno. Municípios e empresas que descumprirem a ordem estarão sujeitos a multa diária de R$ 500,000, enquanto prefeitos e presidentes de empresas credenciadas que mantiverem a operação de atividades de loteria enfrentarão multa de R$ 50,000.

O juiz determinou que o estabelecimento dessas loterias infringe a separação de poderes prevista na Constituição.

No entanto, o Câmara Municipal de São Paulo recorreu da decisão Argumenta-se que a lei está em vigor desde julho de 2024 e já tem impacto regular na administração municipal. Suspender sua aplicação imediatamente poderia prejudicar os serviços públicos, já que as operações da loteria fazem parte desses serviços, argumentam os representantes da prefeitura.

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