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Legislação

Supremo Tribunal Federal (STF) altera lei de jogos de azar online

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O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou duas disposições da lei de jogos de azar online do Brasil: a proibição de concessão de serviços lotéricos ao mesmo grupo econômico em mais de um estado e a restrição à publicidade de loterias estaduais a pessoas físicas localizadas no estado.

Como resultado, a mesma empresa pode operar loterias em diferentes estados e anunciar esses serviços em qualquer lugar. O caso analisado envolveu apenas modalidades como loterias numéricas, bilhetes numerados e loterias instantâneas. As apostas esportivas com odds fixas estão sendo contestadas em um caso separado.

O processo judicial sobre as loterias foi apresentada no ano passado pelos governadores de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Acre e Distrito Federal. Os governadores argumentaram que as restrições impostas pela lei reduziram a participação das empresas em licitações e fomentaram um ambiente competitivo entre os estados, no qual alguns tendiam a perder mais do que outros. Estados com maior população, ou com maior poder aquisitivo, seriam mais atraentes.

Em outubro Ministro do STF Luiz Fux suspendeu as regras contestadas. A decisão atendeu a um pedido preliminar do governo de São Paulo antes de lançar seu concurso de loteria.

Posteriormente, o tribunal pleno começou a analisar se manteria a liminar e todos os seus membros concordaram com a decisão do Ministro Fux.

Em sua opinião, expressa na época, não havia justificativa razoável para proibir a concessão de serviços lotéricos a um grupo econômico em mais de um estado. Fux enfatizou que isso não está previsto no Artigo 175 da Constituição, que trata da concessão ou permissão para a prestação de serviços públicos.

Segundo Fux, as disposições enfraquecem os serviços de loteria estaduais em comparação ao sistema federal, e “a União não pode se conceder tratamento preferencial”. Fux enfatizou que as loterias são importantes fontes de financiamento para os estados.

O ministro também argumentou que a proibição de publicidade nacional para empresas que operam em nível estadual poderia afetar os patrocínios de atletas.

“Não parece razoável, por exemplo, que o serviço lotérico de um determinado estado não possa patrocinar um atleta ou um time profissional de futebol que venha a competir em outro estado ou mesmo fora do país; não parece razoável, da mesma forma, que uma loteria estadual não possa, por exemplo, realizar uma campanha de marketing para uma partida da seleção brasileira de futebol no exterior, simplesmente porque o evento ocorre fisicamente fora dos limites territoriais do estado concedente”, escreveu Fux.

Fux também considerou que não havia justificativa válida para impedir que os estados adotassem estratégias de publicidade que fizessem mais sentido para eles, de acordo com seus planos de negócios.

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