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Brasil – Clubes de futebol rejeitam proibição de publicidade

By - 13 de novembro de 2023

Até 34 clubes de futebol no Brasil se manifestaram contra a proposta que visa proibir o patrocínio de apostas esportivas no futebol. Todas as equipes pertencentes ao Liga Brasileira de Futebol (Libra) e Liga Forte União (LFU) divulgou um comunicado criticando a emenda 38-U, de Senador Eduardo Girão incluída no relatório da Comissão de Desportos do Senado (CEsp).

Em comunicado divulgado nesta sexta-feira (10 de novembro), os clubes Vasco, Flamengo, Botafogo, Atlético Mineiro, Grêmio Paysandu, Santos e Goiás, entre outros, se posicionaram contra a alteração. De acordo com o comunicado, eles trabalharam proativamente com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar), responsável por zelar pela ética no conteúdo publicitário.

“A proibição total sugerida pela Comissão Desportiva, porém, além de ser infrutífera para o fim a que se propõe e afastar-se da finalidade da lei, que é regulamentar a modalidade de apostas de quota fixa, representaria dano direto e irreparável ao principal fonte atual de receitas do futebol brasileiro, além do risco de interferir nos contratos existentes.”

“Em consequência, os Clubes solicitam que a Comissão de Assuntos Econômicos e o Plenário deste respeitoso Senado rejeitem a prejudicial alteração nº 38-U ao PL nº 3,626/2023, que protege o futebol brasileiro, e os princípios da livre iniciativa e liberdade de contratar”, disseram eles.

Na semana passada, a Comissão Desportiva do Senado (CEsp) votou a favor do relatório oficial do projeto de lei de apostas esportivas no Brasil. O relatório foi apresentado pelo relator do projeto Senador Romário. Várias alterações foram feitas no texto

No versão revisada do projeto de lei a publicidade de apostas esportivas em arenas esportivas foi completamente proibida, assim como o patrocínio, conforme uma alteração apresentada por Senador Eduardo Girão Foi aceito. Segundo o texto, o projeto de lei foi alterado para “proibir a publicidade ou publicidade comercial nas arenas esportivas e em quaisquer meios de comunicação de massa, como jornais, revistas, televisão, rádio e redes sociais, entre 6h e 10h59”. Além disso, proíbe “ações que patrocinem equipes, atletas individuais, ex-atletas, árbitros, membros de comissões técnicas profissionais e amadoras de todas as modalidades esportivas, bem como campeonatos organizados por confederações esportivas olímpicas, reconhecidas e vinculadas ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB). , bem como as federações a elas filiadas de todos os esportes.”

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